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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000138-53.2024.5.08.0203

Férias em dobro

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – FÉRIAS EM DOBRO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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