TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010688-98.2018.5.15.0114
Trabalho externo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A POSSIBILIDADE DE CONTROLE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado abordou todos os aspectos da controvérsia relacionada à jornada de trabalho do reclamante. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora