TSTAg-AIRR 0000137-56.2024.5.20.0002
Dialeticidade: inobservância da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade
- Inobservância da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 422, I do TST, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão regional denegatória do seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator