TSTAg-AIRR 10496-76.2021.5.18.0018
Horas extraordinárias: invalidade do banco de horas
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Invalidade do banco de horas
- Sem previsão em acordo escrito
- Óbice de natureza processual
- Inovação recursal
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. SEM PREVISÃO EM ACORDO ESCRITO. PEDIDO DE VALIDADE DE ACORDO INDIVIDUAL TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Os argumentos jurídicos delineados no recurso de revista não foram veiculados no recurso ordinário, configurando inadmitida inovação recursal, alheia à cognição desta Corte. II. As alegações do recurso ordinário diziam respeito apenas ao pedido de validade do banco de horas e não sobre possível configuração de regime de compensação de jornada instituído por acordo individual tácito, como autoriza o art. 59, §6º da CLT. Logo, resta claro que a argumentação da parte agravante é inovatória e, como tal, deve ser desconsiderada, por óbice processual, mesmo porque o TRT não emitiu tese a esse respeito, tornando inviável o exame da pretensão recursal por ausência de prequestionamento, como exige a Súmula n. 297 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras