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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000651-87.2022.5.05.0651

Horas extraordinárias: intervalo do art. 384 da CLT

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO ÀS VERBAS POSTULADAS NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante não juntou o Manual Normativo RH 035 (versão 034) da Caixa Econômica Federal, documento que supostamente ampara a sua pretensão, e que não demonstrou, ainda que exemplificativamente, a existência de créditos a seu favor. II. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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