TSTAg-AIRR 0000651-87.2022.5.05.0651
Horas extraordinárias: intervalo do art. 384 da CLT
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. DIREITO ÀS VERBAS POSTULADAS NÃO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que a parte reclamante não juntou o Manual Normativo RH 035 (versão 034) da Caixa Econômica Federal, documento que supostamente ampara a sua pretensão, e que não demonstrou, ainda que exemplificativamente, a existência de créditos a seu favor. II. A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator