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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010702-36.2024.5.03.0137

Piso salarial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, §4.º, do CPC, formulado em contrarrazões.

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