TSTAg-RR 1051-90.2017.5.12.0034
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Prescrição e Decadência
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante, quanto à prescrição da pretensão de recebimento da PLR decorrente de normas de natureza coletiva e regulamentar , com fulcro na Súmula 294 do TST , por má aplicação, e arrimada no entendimento pacificado na SBDI-1 e nas Turmas do TST . 2. No Agravo, o Banco Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.491,25 (quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Reclamante Agravada.
Indexação
Prescrição e Decadência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional