TSTEDCiv-AIRR 20576-96.2018.5.04.0761
Ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
- Omissão não caracterizada
- No caso, esta e
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, esta e. 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INAPP sob o argumento de que o embargante não comprovou o devido recolhimento das custas processuais dentro do prazo alusivo ao recurso, inviabilizando seu prosseguimento. Restou expressamente afastada a aplicação do entendimento desta Corte consolidado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, na medida em que " o Tribunal Regional apurou que a parte recorrente não comprovou o regular recolhimento das custas e do depósito, uma vez que não anexou as respectivas guias, somente os comprovantes de pagamento. Tendo em vista que o caso é de não comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo do recurso, e não de recolhimento insuficiente, não há que se cogitar da aplicação do art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da OJ nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior. ". Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público