TSTAg-AIRR 1002720-51.2016.5.02.0463
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Atividade insalubre
- Aplicação de fundamentos de julgamentos específicos da egr
- Sétima turma do TST
- Minutos que antecedem a jornada i
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO DESCRITA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. APLICAÇÃO DE FUNDAMENTOS DE JULGAMENTOS ESPECÍFICOS DA EGR. SÉTIMA TURMA DO TST. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I . A transcendência jurídica da causa é reconhecida por se versar sobre questão não pacificada nesta Corte Superior. II . Observa-se ter a Corte Regional enfrentado a controvérsia sob o enfoque da existência de norma coletiva disciplinando o intervalo intrajornada. O Tribunal Regional destaca não haver autorização do Ministério do Trabalho para a redução de tal intervalo. III . Conquanto se tenha conferido validade às normas coletivas em que se reduz o intervalo intrajornada, contanto que respeitado o patamar mínimo de 30 minutos diários de descanso, reitera-se que esta egr. Sétima Turma do TST já se manifestou sobre a controvérsia concluindo pela impossibilidade de redução do intervalo intrajornada, ainda que por norma coletiva, na hipótese de trabalho em condição insalubre. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MINUTOS QUE ANTECEDEM A JORNADA I . No particular, observa-se que a parte recorrente não logra impugnar o fundamento adotado para se negar provimento ao agravo de instrumento (Súmula nº 422, I, do TST), permanecendo incólume a decisão. II . Não merece reparos, portanto, a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Contagem de Minutos Residuais