TSTRR 0010902-17.2022.5.03.0136
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- Direito do Trabalho
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Terceirização
- Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores
- Circunstância que não afasta a responsabilidade subsidiária
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
Ementa
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UMA PLURALIDADE DE TOMADORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da c. SBDI1, torna-se necessário trazer a exame a seguinte questão: Definir se a prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de tomadores afasta a sua responsabilidade subsidiária. Tese de julgamento para reafirmação: A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.
Tese
para reafirmação: A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados. II ¿ Conhecer do recurso de revista do reclamante por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao capítulo afetado, aplicando a tese ora reafirmada, para restabelecer a sentença de primeiro grau quanto à responsabilidade subsidiária da reclamada HUAWEI SERVIÇOS DO BRASIL LTDA. Brasília, 24 de março de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita