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Jurisprudências

TSTAIRR 21194-35.2019.5.04.0008

Ect, regido pela lei 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ect, regido pela lei 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando )

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que "na hipótese, não houve medida de precaução, a fim de evitar o inadimplemento". Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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