TSTEDCiv-AR 1000119-45.2025.5.00.0000
Base de cálculo da rmnr: inclusão dos adicionais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo da rmnr
- Inclusão dos adicionais
- Julgamento proferido pelo STF no RE 1.251.927/rn
- Efeito vinculante e erga omnes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO RE 1.251.927/RN. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A expressa e consistente motivação do acórdão embargado revela observância à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema nº 339 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.”. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora