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Jurisprudências

TSTEDCiv-AR 1000119-45.2025.5.00.0000

Base de cálculo da rmnr: inclusão dos adicionais

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Base de cálculo da rmnr
  • Inclusão dos adicionais
  • Julgamento proferido pelo STF no RE 1.251.927/rn
  • Efeito vinculante e erga omnes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NO RE 1.251.927/RN. EFEITO VINCULANTE E ERGA OMNES. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A expressa e consistente motivação do acórdão embargado revela observância à tese firmada pelo STF no julgamento do Tema nº 339 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.”. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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