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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0100047-44.2023.5.01.0059

Intempestividade: os Embargos de Declaração, quando não conhecidos, não interrompem o prazo recursal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Os Embargos de Declaração, quando não conhecidos, não interrompem o prazo recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestividade. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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