TSTAg-EDCiv-AIRR 0100047-44.2023.5.01.0059
Intempestividade: os Embargos de Declaração, quando não conhecidos, não interrompem o prazo recursal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO O Agravo Interno interposto após o transcurso do prazo de oito dias úteis previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST é intempestivo. Os Embargos de Declaração, quando não conhecidos, não interrompem o prazo recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por intempestividade. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora