TSTEmb-Ag-RR 1148-47.2015.5.05.0134
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: ausência de fundamentação relativa à configuração de abuso ou de interesse protelatório da parte agravante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Esta Subseção Especializada, no julgamento do processo E-Ag-AIRR
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Reserva de Plenário
- Ente Público
Ementa
Embargos em Agravo em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO DECLARADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM VOTAÇÃO UNÂNIME. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RELATIVA À CONFIGURAÇÃO DE ABUSO OU DE INTERESSE PROTELATÓRIO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Esta Subseção Especializada, no julgamento do processo E-Ag-AIRR - 101425-23.2016.5.01.0013, fixou a tese de que, em observância aos princípios do acesso à jurisdição, do contraditório e da ampla defesa, a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consectário lógico do mero não provimento do agravo, ainda que por votação unânime, sendo insuficiente para esse fim a simples indicação de que o recurso é improcedente, inadmissível ou infundado, de forma a ter-se por imprescindível a existência de fundamentação específica que aponte, de forma expressa, a circunstância que evidencia que o ato de recorrer foi praticado de forma abusiva ou protelatória para que se considere manifesta a inadmissibilidade ou a improcedência do recurso, nos termos do aludido dispositivo legal. 2. No caso, verifica-se que não há, no acórdão embargado, registro de eventual conduta abusiva ou intuito protelatório na interposição do agravo no âmbito da Turma, revelando-se indevida a aplicação da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa com fundamento no referido art. 1.021, § 4º, do CPC. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada ao reclamante.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Reserva de Plenário; Ente Público; Horas Extras