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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000454-31.2023.5.08.0129

Horas extras: apelo que não reúne condições de procedibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada com fundamento no óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. AS razões trazidas no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade. O princípio da dialeticidade, no âmbito dos recursos de natureza extraordinária, exige que o recorrente efetivamente refute, especificadamente, os fundamentos da decisão recorrida. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

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