TSTAIRR 0000436-55.2022.5.12.0057
Responsabilidade civil: acidente de trabalho
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos moral e material
- Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos moral e material em razão do acidente de trabalho sofrido pelo obreiro. Para tanto, o Regional assentou que, embora tenha sido demonstrada a existência do acidente e da lesão, não ficou caracterizada a conduta culposa da empregadora. Ademais, registrou que o laudo pericial não indicou ter havido conduta omissiva por parte da reclamada ou a existência de medidas que poderiam ter evitado a ocorrência do evento danoso. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora