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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12399-12.2017.5.15.0135

Prescrição: parcela denominada "quebra de caixa"

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Parcela denominada "quebra de caixa"
  • Óbice de natureza processual
  • Prescrição e Decadência
  • Quebra de Caixa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CEF. PRESCRIÇÃO. PARCELA DENOMINADA "QUEBRA DE CAIXA". ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Quebra de Caixa

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