TSTAg-AIRR 0000231-11.2022.5.05.0028
Prestação de serviços: natureza da relação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prestação de serviços
- Natureza da relação
- Vínculo empregatício comprovado (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA DA RELAÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO (SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os réus reconhecem a prestação de serviços da reclamante, no entanto, divergem quanto à natureza da relação jurídica. Não se extrai do quadro fático delineado no acórdão qualquer prova a afastar os requisitos do vínculo empregatício. Ao contrário, o TRT se amparou na prova documental para concluir pela relação de emprego entre as partes, uma vez “presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT”. Desse modo, a conclusão do juízo se orientou pelo exame de fatos e provas dos autos, não havendo que se discutir sobre a distribuição do ônus da prova no caso, tampouco reexaminar os respectivos elementos probatórios, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora