TSTAg-AIRR 10721-71.2020.5.03.0011
Deserção do recurso de revista: ausência da garantia integral do juízo
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Ausência da garantia integral do juízo
- Inaplicabilidade do disposto no artigo 899, §10, da CLT
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria não observados
- Sócio / Acionista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 899, §10, DA CLT. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RAZÕES DE AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA NÃO OBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Sócio / Acionista; Preparo / Deserção; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Transcendência; Condições da Ação