TSTAg-AIRR 10382-56.2019.5.18.0003
Apelo que não impugna o fundamento nuclear do acórdão regional
- Direito do Trabalho
- Apelo que não impugna o fundamento nuclear do acórdão regional
- Princípio da dialeticidade recursal
- Comissão
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Cargo de Confiança
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO NUCLEAR DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão cinge-se se houve o correto pagamento do descanso semanal remunerado e comissões à trabalhadora. 3. Verifica-se que, na hipótese, quando de seu recurso de revista, a recorrente não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os fundamentos nucleares que o Tribunal Regional usou para dirimir a controvérsia. 4. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios