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Jurisprudências

TSTRR 0021053-06.2021.5.04.0021

Responsabilidade subsidiária: contrato de distribuição

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de distribuição
  • Relação comercial entre as empresas
  • Inexistência de terceirização de serviços

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (TELEFÔNICA BRASIL S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO - RELAÇÃO COMERCIAL ENTRE AS EMPRESAS - INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se no sentido de que o contrato de distribuição não se confunde com a terceirização de serviços. Desse modo, não é o caso de configuração de responsabilidade subsidiária, sendo inaplicável a Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária imposta à segunda Reclamada (Telefônica S.A.). Brasília, 16 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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