TSTAg-RRAg 1000916-32.2021.5.02.0056
A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA (AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Por meio da decisão ora agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento da primeira reclamada, Pressseg Serviços de Segurança Eireli, porque desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto não impugna o óbice apontado na decisão monocrática. Logo, o agravo se revela desfundamentado, também nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual ¿não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida¿, motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator