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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 11945-15.2017.5.03.0087

Responsabilidade subsidiária: ente integrante da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, há registro expresso no acórdão embargado quanto ao quadro fático registrado pelo Tribunal Regional sobre a comprovação do comportamento omisso da reclamada, tomadora, na fiscalização da empresa prestadora dos serviços. 3. Os pontos reputados omissos nas razões dos embargos de declaração foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Controle de Jornada; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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