TSTAg-Emb-AIRR 0000466-80.2023.5.09.0658
Fundamento não impugnado: intuito protelatório
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Fundamento não impugnado
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ART. 896-A, § 4º, DA CLT. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sob o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC. Brasília, 13 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator