TSTAg-ED-AIRR 2450-71.2015.5.02.0045
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Coisa julgada
- LTCAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
I - AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO- LTCAT E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação da executada ao pagamento de multa pelo descumprimento, no prazo concedido, da obrigação de entregar os documentos Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP por entender que a apresentação do documento PPRA em vez do LTCAT não observou a obrigação fixada no título judicial exequendo nem as especificações exigidas pelo órgão responsável para atingir o fim pretendido. A condenação à obrigação de entrega dos documentos LTCAT e PPP é insuscetível de revisão na fase de execução, uma vez que está alcançada pelo manto da coisa julgada, razão pela qual inexiste violação literal e direta do art. 5º, II, da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Assim, verifica-se que a Corte Regional proferiu decisão em consonância com o comando judicial transitado em julgado. Precedente. Ainda que por fundamento diverso , não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido. II - PEDIDO DO EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO INTERNO DE APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 793-B, VII, E 793-C , DA CLT E 1.021, § 4º, DO CPC. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte executada, ora recorrente, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação das multas requeridas pelo agravado. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo; e II - indeferir o pedido do agravado de aplicação de multa ao agravante.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer