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Jurisprudências

TSTRR 11126-96.2022.5.18.0051

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fg/cc não efetiva, media ctva

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Fg/cc não efetiva, media ctva
  • Função grat
  • Efetiva e porte unidade
  • NÃO EFETIVA não podem ser interpretadas como salário padrão "

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  BASE DE CÁLCULO  TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115)  SALÁRIO-PADRÃO. Constatado que o acórdão regional está em consonância com o entendimento consolidado pela SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS)  CAIXA ECONÔMICA FEDERAL  BASE DE CÁLCULO  TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF (RH 115)  SALÁRIO-PADRÃO . Na hipótese dos autos, o TRT entendeu que o ATS " não foi instituído com base de cálculo correspondente a 1% da remuneração mensal total ou da soma das parcelas de natureza salarial, e sim à base de 1% do salário-padrão e complemento de salário-padrão " e que " as parcelas CTVA, CTVA - FG/CC NÃO EFETIVA, MEDIA CTVA - REPOUSO REMUNERADO, FUNÇÃO GRATIFICADA NÃO EFETIVA, FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA, MEDIA FUNÇÃO GRATIFICADA  RR, PORTE UNIDADE - FUNÇÃO GRAT. EFETIVA e PORTE UNIDADE - FUNÇÃO GRAT. NÃO EFETIVA não podem ser interpretadas como salário padrão ". Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do art. 457 da CLT. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que o reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido art. 457 da CLT. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o art. 114 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o " salário-padrão e o complemento do salário-padrão " como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar as razões do recurso de revista do reclamante. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante.

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