TSTAg-AIRR 658-12.2021.5.08.0011
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Desfundamentado
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A recorrente manifesta seu inconformismo alegando que o seu recurso de revista teria respeitado todos os pressupostos de admissibilidade . 3. A parte nada dispôs sobre o óbice aplicado na decisão que denegou seguimento ao seu apelo . 4. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência