TSTAg-AIRR 0010984-07.2023.5.03.0106
Contrato para fornecimento de refeições: natureza comercial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato para fornecimento de refeições
- Natureza comercial
- Ausência de responsabilidade subsidiária
- Inaplicabilidade da súmula nº 331 do TST
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que não configura intermediação de mão-de-obra a contratação de empresa para o fornecimento de refeições à contratante, na medida em que o contrato possui natureza comercial, razão pela qual não há de se falar em responsabilidade subsidiária, por inaplicabilidade da Súmula nº 331 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator