Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10450-23.2015.5.01.0034

Terceirização de serviços: licitude

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Licitude
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Pré-contratação
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252/MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese em que o banco reclamado pretende o reexame das matérias julgadas, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252/MG. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a obscuridade apontada, complementar o acórdão, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração opostos pelo reclamado; e II - acolher os embargos de declaração opostos pelos reclamantes para, sanando a obscuridade apontada, conferir-lhes efeito modificativo e determinar que o dispositivo do acórdão que analisou o recurso de revista passe a constar da seguinte maneira: "I - dar provimento ao agravo interposto pelos reclamantes para melhor análise do recurso de revista, determinando a reautuação do processo e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e II - conhecer do recurso de revista interposto pelos reclamados, por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização dos serviços e, em consequência, afastar o vínculo de emprego reconhecido com a tomadora dos serviços, no período de 20/3/2007 a 31/12/2009, restabelecendo a sentença no particular. Custas inalteradas."

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Pré-contratação; Licitude / Ilicitude da Terceirização

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.