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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010773-12.2022.5.15.0028

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Caráter protelatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. A embargante, em seus Declaratórios, busca apenas afastar a multa que lhe foi imposta no Agravo Interno. Entretanto, diante da constatação de que o referido apelo era manifestamente inadmissível, visto que, em suas razões foram questionados capítulos recursais totalmente diversos dos veiculados no Recurso de Revista, não há como se afastar a multa aplicada, com fundamento no art. 1.024, § 4.º, do CPC. Ademais, a argumentação recursal dos presentes Embargos de Declaração demonstra o nítido caráter protelatório da Embargante, impondo-se, por tal razão, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, ante o seu manifesto caráter protelatório. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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