TSTAg-RR 1000256-03.2023.5.02.0045
Empregado público: concursado
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Empregado público
- Concursado
- Dispensa motivada
- Fundação parque zoológico de são paulo
- Perda da concessão
- Como Zoo Safári e Jardim Botânico
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. CONCURSADO. DISPENSA MOTIVADA. FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO. PERDA DA CONCESSÃO. Conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante era empregado público concursado da Fundação Parque Zoológico de São Paulo, tendo sido dispensado em 30/11/2021. A Corte de origem consignou que a rescisão foi formalmente motivada, pois decorreu da perda da concessão e da transição das atividades — como Zoo Safári e Jardim Botânico — à empresa Reserva Paulista Administradora de Parques S.A., a partir de 01/12/2021, o que implicou o encerramento dos contratos de trabalho então vigentes. À época da dispensa, encontrava-se vigente a Orientação Jurisprudencial 247 do TST, que admitia a despedida imotivada de empregados concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, fixou tese no sentido da obrigatoriedade de motivação formal, ainda que dispensado processo administrativo, entendimento que culminou no cancelamento da referida orientação jurisprudencial. De todo modo, mesmo sob a ótica da tese firmada pelo STF, a dispensa em exame revela-se válida, pois houve indicação expressa da causa objetiva da rescisão — a perda da concessão e a reorganização administrativa — atendendo aos princípios da legalidade e da motivação, sem exigência de instauração de processo administrativo. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora