TSTAg-AIRR 11365-14.2023.5.15.0063
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Ausência de interesse recursal
- Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator, por decisão unipessoal, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamante, por ausência de transcendência da causa. O Agravo Interno em análise foi interposto pela reclamada, que se insurge contra o óbice divisado na decisão monocrática. Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, não há falar-se no conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.