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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11365-14.2023.5.15.0063

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência de interesse recursal
  • Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O Ministro Relator, por decisão unipessoal, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamante, por ausência de transcendência da causa. O Agravo Interno em análise foi interposto pela reclamada, que se insurge contra o óbice divisado na decisão monocrática. Verifica-se, in casu, flagrante ausência de interesse recursal. Assim, inexistentes a necessidade e a utilidade da via recursal, não há falar-se no conhecimento do apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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