TSTAg-AIRR 11406-09.2016.5.15.0133
No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado
- Direito do Trabalho
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO SÚMULA 422, I, DO TST NÃO CONHECIMENTO RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, diante do alto valor da execução (R$ 559.423,16), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre direcionamento da execução ao devedor subsidiário, em face da natureza infraconstitucional da discussão e da Súmula 333 do TST. 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 11.223,84 (onze mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Correção Monetária