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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11406-09.2016.5.15.0133

No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado

Ementa

AGRAVO  AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO  SÚMULA 422, I, DO TST  NÃO CONHECIMENTO  RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO  APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, diante do alto valor da execução (R$ 559.423,16), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre direcionamento da execução ao devedor subsidiário, em face da natureza infraconstitucional da discussão e da Súmula 333 do TST. 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 11.223,84 (onze mil, duzentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

Indexação

Correção Monetária

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