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Jurisprudências

TSTAIRR 0000494-98.2015.5.14.0008

Indenização por danos materiais: redução da capacidade laboral

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos materiais
  • Redução da capacidade laboral
  • Percentual atribuído aos serviços prestados ao reclamado
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Descumprimento
  • Base de cálculo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERCENTUAL ATRIBUÍDO AOS SERVIÇOS PRESTADOS AO RECLAMADO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÃO RECURSAL PAUTADA EM SUPOSTA PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NO SENTIDO DE ATRIBUIR NATUREZA INDENIZATÓRIA AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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