TSTAg-AIRR 10122-20.2022.5.15.0047
Sócio / Acionista: constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Direito do Trabalho
- Sócio / Acionista
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 EXECUÇÃO PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Sócio / Acionista; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens