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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012688-92.2023.5.15.0018

Justa causa: honorários sucumbenciais

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Justa causa
  • Honorários sucumbenciais
  • Não apresentação da transcrição dos trechos da r
  • Exigência da lei 13.015/2014 não atendida
  • Óbice processual manifesto

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO APRESENTAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA R. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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