TSTAg-AIRR 0012688-92.2023.5.15.0018
Justa causa: honorários sucumbenciais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Justa causa
- Honorários sucumbenciais
- Não apresentação da transcrição dos trechos da r
- Exigência da lei 13.015/2014 não atendida
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO APRESENTAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA R. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator