TSTAg-AIRR 354-62.2019.5.17.0001
Execução: plano de benefícios da petros
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Plano de benefícios da petros
- Fonte de custeio
- Coisa julgada
- Juros da mora
- Incidência sobre valor bruto da condenação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO. PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA. JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA SOBRE VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA PETROS. ÓBICES DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece reparos a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.