TSTAg-RRAg 1000757-92.2022.5.02.0076
Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiária da justiça gratuita
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiária da justiça gratuita
- Ausência de interesse jurídico
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. Ao contrário do que aduz a ECT, a decisão agravada não exclui a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, mas apenas suspende a exigibilidade, como defende a própria recorrente em suas razões recursais, de maneira que carece a reclamada de interesse recursal. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação