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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000757-92.2022.5.02.0076

Honorários advocatícios sucumbenciais: beneficiária da justiça gratuita

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. Ao contrário do que aduz a ECT, a decisão agravada não exclui a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios, mas apenas suspende a exigibilidade, como defende a própria recorrente em suas razões recursais, de maneira que carece a reclamada de interesse recursal. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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