TSTAIRR 0000532-39.2024.5.08.0210
Vínculo empregatício: não configuração
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Não configuração
- Inexistência de fraude na cooperativa
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Na hipótese, o e
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE NA COOPERATIVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o e. TRT concluiu que “o acervo probatório produzido nos autos se mostrou incapaz de demonstrar a configuração do vínculo empregatício e fraude na cooperativa instituída pela reclamada”. Registrou, na ocasião, que “o depoimento do próprio reclamante demonstra que havia participação na cooperativa, pois em depoimento confessou que participava das assembleias e recebeu a participação das sobras, pelo que existia distribuição de lucros com os cooperados, dentre eles o reclamante”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que a prova colacionada aos autos demonstra a presença dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator