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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021190-02.2023.5.04.0026

Regime de compensação de jornada: rito sumaríssimo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, § 9º, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (recurso de revista mal aparelhado) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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