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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010928-66.2022.5.03.0022

Reversão da justa causa: óbice da Súmula nº 126 do TST

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REVERSÃO DA JUSTA CAUSA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As instâncias ordinárias concluíram que não restaram comprovados os fatos alegados pela Reclamada na comunicação da dispensa do Reclamante. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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