Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000138-61.2010.5.04.0007

Execução: índice aplicável

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. PAGAMENTOS JÁ EFETUADOS. DEVOLUÇÃO E COMPENSAÇÃO INDEVIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC’s, estabeleceu que os índices de correção monetária e juros definidos aplicam-se apenas às parcelas vincendas, não havendo que se falar, portanto, em compensação ou dedução de valores já pagos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Custas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.