TSTRR 0020386-97.2022.5.04.0663
Indenização por danos morais: doença ocupacional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
- Nexo concausal
- Ausência de incapacidade laboral
- Dano presumido
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DANO PRESUMIDO. 1 - O Tribunal Regional negou o pedido de indenização por dano moral em razão da ausência de incapacidade laborativa, mesmo diante de prova técnica que constatou as enfermidades da autora, o nexo de concausalidade, e ainda o exercício de atividades com características ergonômicas inadequadas na reclamada. 2 - Todavia, a ausência de incapacidade laborativa não afasta o dever de indenizar o dano moral, uma vez que o dano é presumido em decorrência de doença comprovadamente agravada pelo labor na reclamada. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, V, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Custas e honorários periciais pela reclamada. Honorários advocatícios em favor do patrono da reclamante no importe de 10% sobre o valor da condenação. Brasília, 29 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora