Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0024408-31.2022.5.24.0086
Honorários Advocatícios
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. Não impugnadas as razões de decidir expostas na decisão monocrática, denotando a ausência de fundamentação adequada, resta inviabilizado o conhecimento do Agravo Interno, conforme orienta a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
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