TSTAg-AIRR 10086-21.2016.5.18.0009
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Ausência violação constitucional
- Em seguida, a Corte a quo fundamentou a aplicação da multa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Ao analisar o recurso de revista, verifica-se que não houve articulação da arguição de negativa de prestação jurisdicional e sequer alegação da violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Assim, a apresentação da insurgência em agravo acerca da negativa caracteriza inovação recursal. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. O Tribunal a quo foi enfático em afirmar que " foram registrados todos os motivos pelos quais firmado entendimento de que a conta judicial está de acordo com o comando exequendo ". Em seguida, a Corte a quo fundamentou a aplicação da multa. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de que se conhece parcialmente e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios