TSTAg-AIRR 11285-75.2019.5.15.0100
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Questões aventadas devidamente apreciadas
- Fundamentação suficiente
- Trabalhador rural
- Pausas previstas na nr 31 do ministério do trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES AVENTADAS DEVIDAMENTE APRECIADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 2. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.