TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000038-62.2024.5.07.0030
Interposição de embargos de declaração considerados protelatórios
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Interposição de embargos de declaração considerados protelatórios
- Multa aplicada pelo tribunal regional
- Entretanto, a matéria não oferece transcendência
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado, complementa-se a decisão embargada. II. Entretanto, a matéria não oferece transcendência. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão apontada sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão apontada sem, contudo, conferir-lhe efeito modificativo. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência