TSTAg-AIRR 0020787-35.2019.5.04.0103
Execução: retificação dos cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Retificação dos cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. 2. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal . 3. Registre-se que a indicação genérica de ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, feita no início das razões recursais, sem especificar o inciso tido por violado, não atende ao disposto no artigo 896, "c", da CLT e na Súmula 221/TST. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.