TSTAg-RRAg 10096-81.2019.5.03.0040
Não cabimento: erro grosseiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. À luz dos artigos 265 e 266 do Regimento Interno desta Corte, o agravo não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada, porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra decisões proferidas monocraticamente. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão prolatado por esta egrégia Turma proferido em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. Incidência do óbice da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1. Precedentes. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por incabível, e aplicar ao agravante a multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos moldes previstos no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Comissionista; Cartão de Ponto; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher