TSTAg-Emb-RR 109000-82.2008.5.16.0001
Divergência jurisprudencial: arestos formalmente inválidos
- Direito do Trabalho
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- Divergência jurisprudencial
- Arestos formalmente inválidos
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA Nº 337, I, "A", IV, "A" E "B" E V, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos a decisão da Presidência da 2ª Turma do TST, que denegou seguimento aos embargos do reclamante. No caso vertente, embora tenha sido declinado o número de processo nas razões de embargos, não houve indicação do órgão prolator do acórdão paradigma nem da data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Do mesmo modo, não foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, tampouco foi juntada certidão ou cópia autenticada do respectivo julgado ou cópia do inteiro teor, em formato PDF, com a indicação do código de autenticidade, não socorrendo à agravante a juntada do inteiro teor dos julgados nesta petição de agravo, porquanto configurada indevida inovação recursal. II. Destaca-se não ser possível o exame do mérito recursal sem que o apelo ultrapasse a barreira do conhecimento, como pretende a agravante. Isso porque um juízo decisório só se realiza dentro dos estritos limites de um procedimento instrumental, judicial, no qual a norma jurídica, também procedimental, autoriza a sua emissão, inexistindo autorização legal para que se emita um provimento jurisdicional em determinado caso concreto que se encontra na fase recursal, se não for possível seja exercido juízo positivo de admissibilidade do respectivo apelo, mesmo que haja tese vinculante supostamente contrária àquela decisão que se quer revista. III. Assim, ante a desconformidade com a Súmula nº 337, I, "a", IV, "b" e "c" e V do TST, irreprochável a decisão agravada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização